Decreto muda limite de renda para Minha Casa, Minha Vida
Chamada faixa 1 do programa segue com teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal
Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira confirma a alteração feita no início do mês pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da renda de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
O decreto 7.825 altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100,00 para R$ 3.275,00. Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até R$ 5 mil.
O decreto 7.825 altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100,00 para R$ 3.275,00. Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
Entre elas a elevação do teto dos valores dos imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até R$ 5 mil.
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