Cadastro Positivo começa para valer; mas é vantajoso?
A partir de hoje, bancos passam a fornecer informações de crédito para o cadastro positivo dos clientes que autorizarem; mas vale a pena para o consumidor?
São Paulo – A partir desta quinta-feira, as instituições financeiras, como bancos e financeiras, estarão aptas a alimentar os cadastros positivos com as informações de crédito de seus clientes quando estes assim autorizarem. Também conhecido como cadastro dos bons pagadores, o Cadastro Positivo passou a existir no início deste ano, por força de Lei, mas as instituições financeiras tiveram até o começo deste mês para se adequar.
Assim como os cadastros de inadimplentes, o Cadastro Positivo é mantido por birôs de crédito como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista Serviços. Até agora, era possível para os consumidores abrirem seu cadastro positivo diretamente nos sites dessas instituições. Mas a partir desta quinta é que a coisa vai começar a funcionar de verdade: o histórico de crédito dos consumidores que aderirem será montado a partir das operações de crédito existentes hoje.
Empresas de varejo que concedem crediário e concessionárias de serviços públicos também estarão aptas a fornecer dados sobre pagamentos de obrigações dos clientes com cadastro positivo aberto. Em tese, o Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos.
Que tipo de informação pode constar no Cadastro Positivo
A adesão ao Cadastro Positivo é totalmente voluntária. De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações financeiras:
- A data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento;
- O valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;
- Os valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento;
- Os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento.
Ou seja, outros dados, como a renda do consumidor ou o motivo de ele ter contraído aquele empréstimo não constarão no cadastro. Contudo, para abrir um Cadastro Positivo, o consumidor precisa fornecer dados pessoais como CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço residencial.
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