Decisão do STF derrubando imposto deixará importações mais baratas
O Supremo Tribunal Federal barrou o ICMS no cálculo de PIS e Cofins para importação
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Na última quarta-feira (20),o Supremo Tribunal Federal declarou, com unanimidade dos votos, que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e Cofins, para as importações. A partir disso, as importações terão um custo menor para as empresas.
O advogado Marco Aurélio Poffo,do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), destaca que a perda de arrecadação tributária do governo federal será bilionária. Entre 2006 e 2010, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo do PIS e da COFINS Importação. Na opinião do advogado essa é a mais importante decisão judicial na área tributária dos últimos anos. “Ainda não foi determinada a data em que tal decisão valerá para todas as empresas, e isto pode demorar, já que a modulação dos efeitos se dará em recurso a ser promovido pela União”, comenta.
O especialista ainda explica que esta decisão dá o direito de recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cincos somente à empresa do Rio Grande do Sul, que ajuizou a ação. Porém poderá beneficiar no futuro as demais empresas “Quem quiser recuperar o que pagou indevidamente, terá que ajuizar ações individuais”, diz Poffo.
O advogado Marco Aurélio Poffo,do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), destaca que a perda de arrecadação tributária do governo federal será bilionária. Entre 2006 e 2010, a União arrecadou R$ 34 bilhões pelo ICMS ter sido considerado no cálculo do PIS e da COFINS Importação. Na opinião do advogado essa é a mais importante decisão judicial na área tributária dos últimos anos. “Ainda não foi determinada a data em que tal decisão valerá para todas as empresas, e isto pode demorar, já que a modulação dos efeitos se dará em recurso a ser promovido pela União”, comenta.
O especialista ainda explica que esta decisão dá o direito de recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cincos somente à empresa do Rio Grande do Sul, que ajuizou a ação. Porém poderá beneficiar no futuro as demais empresas “Quem quiser recuperar o que pagou indevidamente, terá que ajuizar ações individuais”, diz Poffo.
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