Conar proíbe merchandising com participação de crianças
Alteração em código entra em vigor a partir de 1º de março.
Proibição acontece apenas em ações destinadas ao público infantil.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) proibirá ações de merchandising com a participação de crianças de até 12 anos ou com elementos do universo infantil dirigidas a esse público-alvo.
De acordo com o conselho, a mudança no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) entrará em vigor no dia 1º de março e valerá para ações em qualquer veículo de comunicação (apesar de ações de merchandising serem mais comuns na TV).
O Conar esclarece que, quando se tratar de conteúdos segmentados (criados e programados para crianças), a publicidade dos produtos deve ficar restrita aos intervalos e espaços comerciais, qualquer que seja a mídia utilizada.
Apesar de não terem caráter punitivo, as recomendações do Conar são seguidas pelo mercado publicitário, diz o conselho.
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