Escolas devem informar reajuste 45 dias antes do fim do prazo de matrícula
Da Agência Brasil
Brasília - Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares
precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o
diretor do Procon, Oswaldo Morais, o novo valor a ser cobrado deve ser
previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento
de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da
proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45
dias antes da data final de matrícula.
'O valor varia de escola para escola e cada instituição deve
justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos', disse o diretor, ao
acrescentar que não há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve
recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. 'Eles poderão aplicar sanções
administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos
causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial', explicou Morais. Caso
o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das
mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação
inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. 'Se os aumentos
de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela
Justiça', disse.
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