Entra em vigor amanhã norma que impõe prazo para atendimento
Resolução normativa 259 da ANS | |
---|---|
Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade* | 21 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional |
Nenhum comentário:
Postar um comentário