Contribuintes que perderam o parcelamento e os benefícios do Ajustar – Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Rio Grande do Sul – terão a oportunidade de reingressar no Programa. O governador Tarso Genro já assinou decreto que autoriza a reabertura do prazo para a adesão ao programa até a data de 15 de dezembro de 2011 e pode reduzir o valor da dívida em até 40%.
Quem atrasou três ou mais parcelas do pagamento e foi excluído do Ajustar pode reingressar desde que regularize suas pendências e pague a parcela inicial com valor equivalente a três parcelas e refinanciar o restante. Conforme dados da Receita Estadual, quatro mil empresas tiveram seus parcelamentos cancelados e saíram do Ajustar, deixando de pagar R$ 430 milhões.
Aqueles que não ingressaram no Programa podem fazer a sua adesão, desde que tenham dívidas provenientes de débitos fiscais de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para aderir ao Ajustar, o contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Secretaria Estadual da Fazenda no Estado.
“Proporcionaremos oportunidade para os que desejam se regularizar e tratar com rigor aqueles que sistematicamente e deliberadamente deixam de pagar ICMS”, avisa o secretário de estado da Fazenda, Odir Tonollier.
O contribuinte que pagar à vista pode ter até 50% de desconto na multa – considerando a substituição dos índices (que eram 1%/mês + IPCA) pela Selic, o desconto pode chegar a até 60%. Aqueles que não pagam à vista, mas parcelam de 12 a 36 vezes, terão descontos entre 40% e 25%.
Condições para ingresso no Ajustar:
a) Contribuintes com débitos cuja moratória foi cancelada pelo Ajustar, poderão solicitar o reingresso no Programa, mediante o pagamento de uma parcela inicial com o valor equivalente a três parcelas. O prazo será o mesmo que havia na moratória anterior, descontadas as parcelas já quitadas. Se houver débitos de ICMS vencidos e não pagos após o acordo original, estes deverão ser regularizados;
b) Contribuintes com débitos que não aderiram ao Ajustar poderão fazê-lo, desde que sejam dívidas de ICMS vencidas até 31/12/2009.
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