Tribunal extingue processo movido contra Lula por improbidade
Ação do Ministério Público Federal pedia devolução de quase R$ 10 milhões aos cofres públicos
Foi extinto hoje o processo que tramitava no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no Distrito Federal, que acusava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Lando, de improbidade administrativa. A ação movida em 2011 pelo Ministério Público Federal acusava Lula de fazer autopromoção em cartas enviadas a pensionistas em 2004 e favorecer o BMG, por anunciar aos servidores um serviço do banco. Além disso, acusava o então presidente de autorizar despesas na Dataprev para a divulgação dos comunicados sem firmar contratos.
O juiz Paulo Cesar Lopes, substituto da 13ª Vara – SJ/DF, entretanto, decidiu por extinguir o processo. Ele concluiu que possíveis crimes cometidos por presidentes da República são regidos por uma legislação específica e, se comprovados, configuram crime de responsabilidade. Nesses casos, porém, as ações devem ser movidas enquanto o acusado ocupa o cargo. Como o processo só foi aberto em 2011, cinco anos depois de praticados os supostos crimes, os atos não poderiam mais ser enquadrados sob essa perspectiva. E, como se tratava de um presidente, o caso não poderia ser tratado diretamente sob a lei de improbidade administrativa. Essa tese amparou também o não prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal.
Diante do que o juiz classificou como "esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade", ele declarou o processo extinto sem resolução de mérito.
O juiz Paulo Cesar Lopes, substituto da 13ª Vara – SJ/DF, entretanto, decidiu por extinguir o processo. Ele concluiu que possíveis crimes cometidos por presidentes da República são regidos por uma legislação específica e, se comprovados, configuram crime de responsabilidade. Nesses casos, porém, as ações devem ser movidas enquanto o acusado ocupa o cargo. Como o processo só foi aberto em 2011, cinco anos depois de praticados os supostos crimes, os atos não poderiam mais ser enquadrados sob essa perspectiva. E, como se tratava de um presidente, o caso não poderia ser tratado diretamente sob a lei de improbidade administrativa. Essa tese amparou também o não prosseguimento do processo para o Supremo Tribunal Federal.
Foto:Valter Campanato/ABr |
Diante do que o juiz classificou como "esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade", ele declarou o processo extinto sem resolução de mérito.
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