sábado, 12 de janeiro de 2019

CARROS PCD 2019 I

CARROS PCD 2019 I

Veja alguns carros que são destaque entre os PCDs para o ano de 2019.

Com o aumento de vendas e maior visibilidade no segmento de vendas de carros PCD, listamos uma variedade de veículos que se enquadram para compra com isenção total.
Com a inclusão de novas patologias que reduzem a mobilidade, tivemos um grande crescimento em relação ao ano passado. As montadoras, de olho neste mercado, adequaram ou lançaram modelos específicos para este público, para que assim, possam enquadrá-los ao teto estipulado pelo governo, que prevê isenção total (IPI e ICMS) só para veículos cujo valor não ultrapasse os R$ 70.000.

Yaris sedã XL;


O Toyota Yaris sedã XL, utiliza um motor 1.5 de 110 cv (E), acoplado à uma transmissão automática do tipo CVT. O modelo tem preço sugerido de R$ 68.690,00 (público geral), já para o público PCD, R$ 53.599,00.

Jeep Renegade 2019;


O Jeep Renegade utiliza um motor 1.8 Flex com 139cv (E), acoplado à uma transmissão automático de 6 velocidades. O modelo tem preço sugerido de R$ 69.990,00(Público Geral), já para o público PCD R$ 54.655,00.

VW Novo Polo Comfortline;


O Novo Polo Comfortline utiliza um motor 1.0 Turbo, acoplado à uma transmissão automático de 6 Velocidades. O modelo tem preço sugerido de R$ 68.120,00(Publico Geral), já para o público PCD sai por R$ 53.285,00.

Fiat Cronos Drive 1.8 Automático;


O Fiat Cronos Drive, utiliza um motor 1.8 Flex com 139 cv (E), acoplado à uma transmissão automática de seis velocidades. O modelo tem preço sugerido de R$ 68.790,00 (Público Geral), já para o público PCD R$ 51.569.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Novo sistema de placas


Novo sistema de placas de veículos vai ser implementado a partir de terça no RS
Após reunião, Detran afirmou que número de profissionais capacitados é o necessário para atender a demanda
Divulgação / Ministério das Cidades


A diretoria do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) confirmou, após reunião no final da tarde desta quinta-feira (13), que o novo sistema de placas de veículos, que adota o padrão utilizado no Mercosul, será implementado em todo o Estado a partir da próxima terça-feira (18). 

De acordo com o departamento, existe o entendimento de que o número de profissionais capacitados para fabricar as novas chapas é o necessário para atender a demanda. 

A data inicial do novo sistema era 1º de dezembro, mas o prazo foi estendido a pedido do diretor-presidente do Detran-RS, Paulo Kopschina. Em entrevista à rádio Gaúcha, no dia 26 de novembro, ele demonstrou preocupação com a capacidade de produção das placas.

CRVA estarão fechados na segunda-feira

 Os Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA) de todo o Estado estarão fechados nesta segunda-feira (17) para preparação do novo sistema. Quem quiser transferir ou emplacar carros terá que procurar esses centros na terça-feira (18).
As novas placas, com o padrão Mercosul, serão obrigatórias para:
    ·         Novos emplacamentos
·         Veículos zero-quilômetro 
·         Transferências de cidades ou de propriedade
·         Substituições de placas com avaria, que forem roubadas ou furtadas.
novo modelo é de cor branca, possui quatro letras e três números, além de um "QR" Code, um código digital, para identificação do veículos.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Nova CNH será obrigatória só em 2022

Nova CNH será obrigatória só em 2022

Contran adiou em quatro anos o prazo para Detrans começarem a emitir novo modelo de documento; nova CNH será cartão com chip e QR Code

cnh

O Contran adiou para 2022 o início da implantação da nova Carteira Nacional de Habilitação. O novo documento terá um chip e um QR Code para mais segurança e rapidez na identificação. A proposta da nova CNH foi apresentada no fim de 2017 e deveria entrar em vigor no início de 2019.
Agora, a data foi alterada para 31 de dezembro de 2022. Até lá, todos os Detrans do País deverão estar emitindo a nova CNH. Segundo o Contran, os quatro anos extras no prazo servirão para adequar as versões digitais da CNH e do CRLV à nova carteira.

CNH tecnológica

Em fiscalizações, as autoridades de trânsito poderão obter as informações gravadas no documento por meio de um aplicativo.
A carteira de motorista vai virar um documento com várias funções. Além de conter o histórico de infrações do motorista, poderá ser usada até para pagar pedágios ou usar o transporte público. A carteira também terá informações como a impressão digital do condutor.

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Oito modelos exclusivos para pessoas com deficiência (PCD)

Oito modelos exclusivos para pessoas com deficiência (PCD)


Com o aumento de vendas e maior visibilidade, o segmento de PCD ganha variedade de veículos dedicados a esse público

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O que é Carro da Família

Um sonho cada vez mais real para a Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Familiares que tem informação e são devidamente assessorados.

O Carro da Família é aquele que está em nome da Pessoa com Deficiência ou de Mobilidade Reduzida, usado diretamente para atender as necessidades do Beneficiário e que acabam atendendo as necessidades da Família como um todo.

A inclusão através de um carro comum com isenção de impostos acontece com o chamado Não-Condutor, que terá seu veículo guiado pelo seu responsável legal e/ou condutores autorizados – podem ser indicados até 3. Ele não pode dirigir por causa de sua deficiência ou por ser menor, mas o seu direito é garantido por lei.

Quem é o Não-Condutor

Quem é o Não-Condutor


1º – Menores

Com qualquer uma das Deficiências previstas na Lei de Isenções: Deficiência Física, Visual, Intelectual ou Autistas.

2º – Adultos com Deficiência Física

Que por causa de uma doença/trauma ou tratamento dela tiveram a Redução da Mobilidade ou amputação de pelo menos 3 membros, sejam eles inferiores, superiores ou a combinação de ambos. A redução da mobilidade é caracterizada por falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora, encurtamento, deformidades (que não sejam apenas estéticas), etc..

3º – Adultos/Menores com Incapacidade

Que não podem mais dirigir ou nunca poderão, pois a doença é incapacitante. Um exemplo seria um cardiopata grave. Não pode dirigir sob o risco de morte súbita ao volante.
 

4º – Adultos e Menores

Que nunca poderão dirigir, por possuírem Deficiência VisualIntelectual (adquirida antes dos 18 anos) ou Autismo.

*por Despnet

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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Isenção de ICMS a cada 4 anos

Isenção de ICMS para PCD agora só está disponível a cada 4 anos

Portaria do Confaz alterou o Convênio do ICMS; enquanto isso, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que extingue o tempo mínimo para o IPI foi aprovado
Portaria do Conselho da Fazenda muda as regras da isenção de ICMS para PCD. A partir de agora, os carros só podem ser tranferidos e alieanados após 4 anos.

A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante às pessoas com deficiência (PCD) e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade a isenção de impostos na compra de um carro novo. Até então, a cada dois anos os clientes poderiam ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do zero-quilômetro. Uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (10), no entanto, altera o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.
A portaria, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz. A principal mudança é que fica determinado que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer após quatro anos, se for para pessoa não portadora de deficiência.
II – o inciso I da cláusula quinta:
“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

VEJA NA ÍNTEGRA
Convenio Icms 50/18
III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco”.
Isso significa que os proprietários PCD só podem vender seus automóveis depois do período de quatro anos.
A portaria não trata dos veículos adquiridos até a última terça-feira (10 de julho de 2018). Por essa razão não é possível afirmar se eles já estão incluídos na alteração.
A isenção do IPI sofreu apenas uma mudança, que entra em vigor após 30 dias da ratificação da portaria. Está a cargo de cada unidade federada estabelecer suas próprias normas para comprovação da doença. Fica a possibilidade de substituição do processo de comprovação pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal, desde que a unidade que atestou seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde). A mudança não vale para o Distrito Federal.
NA CONTRAMÃO

VEJA NA ÍNTEGRA
 Isencao do Ipi sem intervalo minimo
Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas, foi aprovado. Para o PL entrar em vigor, precisa apenas do parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Isenção do IPI sem intervalo mínimo

Isenção de IPI para PcD pode deixar de ter intervalo mínimo

Projeto de Lei que propõe o fim do intervalo de dois anos na isenção de IPI para PCD em casos de substituição por roubo, furto ou destruição foi aprovado

O Projeto de Lei 7240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para o PL entrar em vigor, precisa apenas do parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A deputada Mara Gabrilli (PSDB), autora da ementa, explica: “por se tratar de mera extensão de benefício fiscal já previsto na renúncia de receita tributária, consideramos não haver implicação orçamentária e financeira”. Ela afirma, ainda, que a proposta equipara o direito das PCD ao dos motoristas profissionais, que já têm benefício em favor de serem vítimas de roubo.
Ainda de acordo com Gabrilli, o projeto que extingue o intervalo mínimo na isenção de IPI para substituição de veículo “busca resguardar as pessoas com deficiência das dificuldades de locomoção em transportes públicos inadequados, insuficientes e não adaptados às suas necessidades” e que, pela importância do tema, ela está segura da aprovação unânime desse projeto de lei. 
A Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis garante a isenção do imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência e aos destinados ao transporte escolar.De acordo com o texto da proposta, que a altera a Lei nº 8.989, de 1995, a isenção pode ser requerida em menor período de tempo se o veículo da pessoa com deficiência (PDC) tiver sido roubado, furtado ou sofrido sinistro que acarrete a perda total do bem.

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