Isenção de ICMS para PCD agora só está disponível a cada 4 anos
Portaria do Confaz alterou o Convênio do ICMS; enquanto isso, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que extingue o tempo mínimo para o IPI foi aprovado
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante às pessoas com deficiência (PCD) e alguns tipos de doenças crônicas que comprometam a mobilidade a isenção de impostos na compra de um carro novo. Até então, a cada dois anos os clientes poderiam ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra do zero-quilômetro. Uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (10), no entanto, altera o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.
A portaria, que trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18, passou a valer no dia de sua publicação e foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz. A principal mudança é que fica determinado que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer após quatro anos, se for para pessoa não portadora de deficiência.
II – o inciso I da cláusula quinta:
“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
VEJA NA ÍNTEGRA
Convenio Icms 50/18
VEJA NA ÍNTEGRA
Convenio Icms 50/18
III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco”.
Isso significa que os proprietários PCD só podem vender seus automóveis depois do período de quatro anos.
A portaria não trata dos veículos adquiridos até a última terça-feira (10 de julho de 2018). Por essa razão não é possível afirmar se eles já estão incluídos na alteração.
A isenção do IPI sofreu apenas uma mudança, que entra em vigor após 30 dias da ratificação da portaria. Está a cargo de cada unidade federada estabelecer suas próprias normas para comprovação da doença. Fica a possibilidade de substituição do processo de comprovação pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal, desde que a unidade que atestou seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde). A mudança não vale para o Distrito Federal.
Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7240/2017, que concede isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição efetuada com intervalo menor de dois anos, em condições específicas, foi aprovado. Para o PL entrar em vigor, precisa apenas do parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fone/whats (54) 99945 3203
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