segunda-feira, 5 de março de 2018

QUEM É DEFICIENTE?

QUEM É DEFICIENTE?

Este vídeo nos diz muito, nos faz pensar, quem são os deficientes? será que é o cadeirante que trabalha, que faz de tudo para ser independente, ou aquela pessoa que não tem problema algum mas não se importa com os outros, não enxerga as pessoas ao seu redor.

Depoimento lindo. Vale a pena.






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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Sefaz amplia prazo para isenção do ICMS

Sefaz amplia prazo para isenção do ICMS na aquisição de veículos por pessoa com deficiência

Instrução Normativa RE-RS 31/2017

Secretaria Estadual da Fazenda
Alterada norma relativa à isenção do ICMS na aquisição de veículos por pessoa com deficiênciaFicam incorporadas à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, as disposições previstas no Convênio ICMS 50, de 25-7-2017, que amplia de 180 para 270 dias os prazos para apresentação de documentos que comprovam e autorizam a aquisição de veículo com isenção do ICMSà pessoa com deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos desde 1-7-2017.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 50/17 (DOU 26/04/17):
a) é dada nova redação ao subitem 8.2.1, conforme segue:
"8.2.1 - O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo."
b) é dada nova redação à alínea "b" do item 8.3, mantida a redação de seus números, conforme segue:
 "b) até 270 (duzentos e setenta) dias:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.
 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 
 

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Chevrolet - VEÍCULOS ACESSÍVEIS PARA TODOS.

VEÍCULOS ACESSÍVEIS PARA TODOS.




Para a Chevrolet, uma sociedade ideal é construída através do respeito e da cidadania e, também, por meio da igualdade de oportunidades oferecidas às pessoas.
Pensando assim, a Chevrolet oferece a maior gama de modelos automáticos para garantir a inclusão de motoristas especiais, e a linha mais completa de veículos para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida.
Na Chevrolet, o PcD - Pessoa com deficiência, condutor ou não condutor, sempre vai encontrar uma excelente opção de veículo com isenção de impostos e descontos de fábrica, para atender as suas necessidades de mobilidade, seja para exercer suas atividades de trabalho, lazer ou transporte.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Como conseguir isenção de IPVA para PcD

Como conseguir isenção de IPVA para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE)?


Muita gente não sabe, mas a isenção do IPVA para alguns grupos de pessoas é um direito garantido por lei, que deve ser cumprido a risca assim que houver o pedido. Obviamente, alguns protocolos devem ser seguidos para que não haja nenhum tipo de falsificação no benefício, evitando que ele vá para quem não se enquadra nos requisitos mínimos para que seja feita a solicitação perante aos órgãos responsáveis.

O que é a isenção de IPVA?

O IPVA é um imposto obrigatório cobrado dos donos de veículos automotores. Embora seja uma conta comum no dia-a-dia dos brasileiros, há uma parcela da população que tem direito à isenção deste imposto, ou seja, o não-pagamento. Em geral, são pessoas cuja mobilidade é extremamente importante, seja devido à algum tipo de deficiência motora, visual ou mental, ou mesmo devido à doenças que exigem transporte adequado.

No caso de Pessoas com Deficiência, o processo para a compra do veículo já passa pela isenção de diversos impostos – entre eles o IPVA. Essa isenção deve ser feita no ato do contrato e concluída até 25 dias depois do emplacamento para garantir o benefício. Vamos citar as principais deficiências que devem estar na lista de prioridades na isenção:

  • Motoras: Pessoas com dificuldades para se locomover devem ser prioritárias no pedido de isenção do IPVA e de demais impostos sob a compra do carro.
  • Visuais: Deficientes visuais também devem entrar com o processo de pedido o quanto antes, mesmo que eles não sejam os condutores do veículo. O condutor deve estar presente para assinar o contrato.
  • Mentais: Deficientes mentais também têm direito à isenção e os condutores devem ser responsáveis pelo processo, bem como o pagamento do veículo em caso de impossibilidade do deficiente.
Além das citadas, outras deficiências podem se enquadrar no direito à isenção. 

Como conseguir a Isenção de IPVA?

Para conseguir a isenção de IPVA no caso de pessoas portadoras de necessidades especiais, é importante ir até a Secretária da Fazenda mais próxima do seu município com documentos que comprovem o direito ao benefício. No site oficial, há uma relação que pode ser baixada no computador para facilitar o processo.

Um dos documentos mais importantes é o laudo médico atestando a deficiência, seja ela de qualquer natureza. Esse laudo deve ser recente e devidamente carimbado pelo hospital para ter validade.

Outro ponto importante é a adaptação do veículo que o PNE irá utilizar: ele deve estar já com os ajustes necessários à sua deficiência. Por fim, temos que citar o que deve ser feito quando o condutor for um terceiro que não seja o deficiente em si. Nesse caso, ele deve também apresentar os documentos e se tornar responsável pela locomoção do proprietário isento do IPVA.


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CARRO PARA PCD: COMO COMPRAR COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS

CARRO PARA PCD: COMO COMPRAR COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS


A oferta de carros para pessoas com deficiência tem aumentado, mas a burocracia ainda confunde e dificulta o acesso a esse direito

por AMANDA OLIVEIRA COM ALBERTO CATALDI
AUTO ESPORTE
06/10/2017

Cadeirante a bordo de um carro adaptado (Foto: Thinkstock)

O primeiro carro da engenheira ambiental Maria Cristina Santana Pereira foi um Corsa Classic 1.6 automático. A aquisição veio em 2004, nove anos depois de um acidente automobilístico a deixar paraplégica. Por ser uma pessoa com deficiência (PCD), Cristina conseguiu fazer a compra com isenção de impostos. No entanto, o caminho foi longo.

Antes de iniciar a busca pelo carro, Cristina teve que tirar uma carteira de motorista especial. O primeiro passo é procurar um médico credenciado do Detran. Com base no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), ele faz um laudo determinando o tipo de adaptação que deve constar na CNH do beneficiário. Para a engenheira ambiental, essa fase do processo foi uma das mais duras. “Você não consegue realizar tudo no Poupatempo [serviço de documentação rápida oferecido em SP], porque lá não tem médico credenciado do Detran para fazer o laudo.” Muitas vezes os consultórios são em locais de difícil acesso, um empecilho para pessoas com dificuldades de locomoção.

Após o recebimento do laudo, é preciso partir para as aulas na autoescola. Segundo a consultora de vendas especiais da Honda, Rosangela Mesquita, mesmo as pessoas já habilitadas têm que fazer o curso e o teste prático. “Às vezes você dirige há anos, mas em um carro automático você não tem experiência nenhuma”, explica.

Quem tem o direito

Tenho dor na coluna, posso pedir isenção? A resposta não é tão simples. Segundo Alberto Sabbag, médico e diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, se a pessoa for dirigir o veículo, ela deve possuir uma deformidade, deficiência física ou dificuldade de mobilidade permanente que cause a perda (moderada ou grave) de força dos membros.

Uma mulher que retirou a mama após um tumor pode pleitear a isenção, desde que a cirurgia tenha influenciado em sua mobilidade. “Quando você retira o câncer, há alguns procedimentos, como remover os gânglios debaixo da axila, isso ocasiona uma perda de força no braço”, explica o médico.

A legislação também prevê a isenção para pessoas que não dirigem. O veículo é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Autistas e pessoas com deficiência visual se encaixam nessa situação. A mesma regra vale para pessoas com deficiência física grave que dependem de terceiros para se locomover, como tetraplégicos. Já no caso de deficiência mental profunda ou severa, a isenção na modalidade não condutora exige que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos.

Como funciona a isenção de impostos para PCD em cada estado (Foto: Autoesporte)


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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Confira quais as isenções oferecidas para PCD

Confira quais as isenções oferecidas para PCD

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ICMS: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
IPI: Para  pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Abrange condutores e não condutores.
IOF: Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128 cv. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.
IPVA: Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas .

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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)


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1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos de forma online na Receita Federal mais próxima de sua residência:
  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  • Laudo Médico e carteira de habilitação.
  • CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
  • Declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior) ou título eleitoral se não fizer o IRPF.
  • Declaração de regularidade de contribuição a previdência (INSS).

4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
  • Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • 1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
  • 1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias e isenção de IPVA
  • Laudo médico (uma cópia autenticada)
  • 1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
  • 1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro. (Somente para 0 km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
    Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

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