CARRO PARA PCD: COMO COMPRAR COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS
A oferta de carros para pessoas com deficiência tem aumentado, mas a burocracia ainda confunde e dificulta o acesso a esse direito
por AMANDA OLIVEIRA COM ALBERTO CATALDI
AUTO ESPORTE
06/10/2017
O primeiro carro da engenheira ambiental Maria Cristina Santana Pereira foi um Corsa Classic 1.6 automático. A aquisição veio em 2004, nove anos depois de um acidente automobilístico a deixar paraplégica. Por ser uma pessoa com deficiência (PCD), Cristina conseguiu fazer a compra com isenção de impostos. No entanto, o caminho foi longo.
Antes de iniciar a busca pelo carro, Cristina teve que tirar uma carteira de motorista especial. O primeiro passo é procurar um médico credenciado do Detran. Com base no Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), ele faz um laudo determinando o tipo de adaptação que deve constar na CNH do beneficiário. Para a engenheira ambiental, essa fase do processo foi uma das mais duras. “Você não consegue realizar tudo no Poupatempo [serviço de documentação rápida oferecido em SP], porque lá não tem médico credenciado do Detran para fazer o laudo.” Muitas vezes os consultórios são em locais de difícil acesso, um empecilho para pessoas com dificuldades de locomoção.
Após o recebimento do laudo, é preciso partir para as aulas na autoescola. Segundo a consultora de vendas especiais da Honda, Rosangela Mesquita, mesmo as pessoas já habilitadas têm que fazer o curso e o teste prático. “Às vezes você dirige há anos, mas em um carro automático você não tem experiência nenhuma”, explica.
Quem tem o direito
Tenho dor na coluna, posso pedir isenção? A resposta não é tão simples. Segundo Alberto Sabbag, médico e diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, se a pessoa for dirigir o veículo, ela deve possuir uma deformidade, deficiência física ou dificuldade de mobilidade permanente que cause a perda (moderada ou grave) de força dos membros.
Uma mulher que retirou a mama após um tumor pode pleitear a isenção, desde que a cirurgia tenha influenciado em sua mobilidade. “Quando você retira o câncer, há alguns procedimentos, como remover os gânglios debaixo da axila, isso ocasiona uma perda de força no braço”, explica o médico.
A legislação também prevê a isenção para pessoas que não dirigem. O veículo é comprado em nome do beneficiário, que pode indicar até três condutores legais. Autistas e pessoas com deficiência visual se encaixam nessa situação. A mesma regra vale para pessoas com deficiência física grave que dependem de terceiros para se locomover, como tetraplégicos. Já no caso de deficiência mental profunda ou severa, a isenção na modalidade não condutora exige que a doença tenha se manifestado antes dos 18 anos.
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