Maioria no Supremo absolve Collor de desvio de dinheiro
Ação penal contra ex-presidente foi julgada no Supremo quase duas décadas depois de seu impeachment
Brasília - (atualizado às 21h10) O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello viu nesta quinta-feira, 24, ser encerrado no Supremo Tribunal Federal o último capítulo do escândalo de corrupção que culminou no seu impeachment, em 1992. De lá para cá, o hoje senador pelo PTB de Alagoas enfrentou 14 inquéritos, 8 petições criminais e 4 ações penais. Collor foi absolvido em todos os casos, incluído o processo decidido ontem pelo STF.
Por falta de provas, Collor foi absolvido da acusação de envolvimento num esquema de desvio de verba pública por meio de contratos de publicidade. Conforme a denúncia, o dinheiro beneficiava empresários que, em troca, pagavam despesas pessoais do presidente, como a pensão alimentícia a um filho que Collor tivera fora do casamento.
O dinheiro seria depositado na conta de sua secretária Ana Acioli e em contas pessoais. De acordo com as acusações, esses valores seriam repassados por Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor à Presidência, morto em 1996. Em troca, pessoas ligadas a PC Farias tinham liberdade de ação para buscar em órgãos públicos federais e na iniciativa privada contribuições também ilegais.
O ex-presidente era acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato por fatos ocorridos em 1991 e 1992. Em razão da demora na investigação e no julgamento do caso, estavam prescritos os crimes de falsidade ideológica (desde 2008) e corrupção passiva (desde 2012). Collor só poderia ser condenado por peculato (desvio de dinheiro por agente público), cuja pena vai de 2 a 12 anos.
Apesar da prescrição, parte dos ministros insistiu no julgamento do mérito de todos os crimes, a começar pela relatora do processo, Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra afirmou não ter o Ministério Público produzido provas suficientes para comprovar o envolvimento de Collor nos crimes denunciados. E chegou a criticar o trabalho do MP neste caso. "Não é um primor de denúncia", disse.
Pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, cinco ministros votaram pela absolvição por falta de provas – Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Outros três ministros apenas declaravam a prescrição dos crimes, sem analisar as provas e argumentos da acusação e da defesa. Pelo crime de peculato, todos os ministros votaram pela absolvição.
Demora. A ação penal julgada nesta quinta foi aberta em 2000, oito anos depois dos fatos suspeitos. Inicialmente, o processo tramitou na primeira instância. Com a eleição de Collor ao Senado, em 2006, o processo foi desmembrado. Os demais investigados continuaram a responder às denúncias na primeira instância.
As acusações contra Collor foram remetidas ao STF em 2007. Inicialmente, o caso foi relatado pelo ministro Menezes Direito. Com sua morte, o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia.
De outubro de 2009 a novembro de 2013, o andamento do processo não indica nenhuma movimentação. Somente depois de quatro anos, a relatora liberou o processo para ser revisado pelo ministro Dias Toffoli. Um dia depois de receber o caso, ainda em novembro passado, Toffoli liberou o processo para ser julgado.
"Os fatos são de 1991 e 1992 e a denúncia foi recebida oito anos depois. Apenas faço essa referência porque se alega demora excessiva no julgamento. Isso não foi do Supremo. A própria apresentação da denúncia do Ministério Público já datou de quase uma década depois dos fatos", justificou a relatora do processo no STF.
A demora em todo o processo, conforme Barroso, evidencia as falhas na justiça criminal. "Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é quase como punir outra pessoa", afirmou o ministro.
Último. Advogado desde a primeira ação penal julgada no Supremo, Fernando Neves afirmou não haver mais nenhum processo relativo a irregularidades na Presidência de Collor. A principal dessas ações foi julgada em 1994. "Esse era o último", confirmou o advogado.
O senador, porém, é alvo em casos não relacionados à sua passagem pela Presidência.
Por falta de provas, Collor foi absolvido da acusação de envolvimento num esquema de desvio de verba pública por meio de contratos de publicidade. Conforme a denúncia, o dinheiro beneficiava empresários que, em troca, pagavam despesas pessoais do presidente, como a pensão alimentícia a um filho que Collor tivera fora do casamento.
O dinheiro seria depositado na conta de sua secretária Ana Acioli e em contas pessoais. De acordo com as acusações, esses valores seriam repassados por Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor à Presidência, morto em 1996. Em troca, pessoas ligadas a PC Farias tinham liberdade de ação para buscar em órgãos públicos federais e na iniciativa privada contribuições também ilegais.
O ex-presidente era acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato por fatos ocorridos em 1991 e 1992. Em razão da demora na investigação e no julgamento do caso, estavam prescritos os crimes de falsidade ideológica (desde 2008) e corrupção passiva (desde 2012). Collor só poderia ser condenado por peculato (desvio de dinheiro por agente público), cuja pena vai de 2 a 12 anos.
Apesar da prescrição, parte dos ministros insistiu no julgamento do mérito de todos os crimes, a começar pela relatora do processo, Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra afirmou não ter o Ministério Público produzido provas suficientes para comprovar o envolvimento de Collor nos crimes denunciados. E chegou a criticar o trabalho do MP neste caso. "Não é um primor de denúncia", disse.
Pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, cinco ministros votaram pela absolvição por falta de provas – Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Outros três ministros apenas declaravam a prescrição dos crimes, sem analisar as provas e argumentos da acusação e da defesa. Pelo crime de peculato, todos os ministros votaram pela absolvição.
Demora. A ação penal julgada nesta quinta foi aberta em 2000, oito anos depois dos fatos suspeitos. Inicialmente, o processo tramitou na primeira instância. Com a eleição de Collor ao Senado, em 2006, o processo foi desmembrado. Os demais investigados continuaram a responder às denúncias na primeira instância.
As acusações contra Collor foram remetidas ao STF em 2007. Inicialmente, o caso foi relatado pelo ministro Menezes Direito. Com sua morte, o caso foi redistribuído para Cármen Lúcia.
De outubro de 2009 a novembro de 2013, o andamento do processo não indica nenhuma movimentação. Somente depois de quatro anos, a relatora liberou o processo para ser revisado pelo ministro Dias Toffoli. Um dia depois de receber o caso, ainda em novembro passado, Toffoli liberou o processo para ser julgado.
"Os fatos são de 1991 e 1992 e a denúncia foi recebida oito anos depois. Apenas faço essa referência porque se alega demora excessiva no julgamento. Isso não foi do Supremo. A própria apresentação da denúncia do Ministério Público já datou de quase uma década depois dos fatos", justificou a relatora do processo no STF.
A demora em todo o processo, conforme Barroso, evidencia as falhas na justiça criminal. "Punir alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é quase como punir outra pessoa", afirmou o ministro.
Último. Advogado desde a primeira ação penal julgada no Supremo, Fernando Neves afirmou não haver mais nenhum processo relativo a irregularidades na Presidência de Collor. A principal dessas ações foi julgada em 1994. "Esse era o último", confirmou o advogado.
O senador, porém, é alvo em casos não relacionados à sua passagem pela Presidência.
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