Importante decisão foi anunciada, em 21 de dezembro, pela Receita Federal quando, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, adiou a exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins para:
- a partir de 1º de janeiro 2012, para as empresas enquadradas no lucro real;
- a partir de 1º de julho de 2012 para as empresas tributadas pelo lucro presumido.
A decisão veio ao encontro da solicitação, realizada em outubro, pelas entidades da classe contábil gaúcha, que em reunião com o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª Região Fiscal, Paulo Renato Silva da Paz, apresentaram as dificuldades encontradas pelas empresas tributadas pelo regime do lucro presumido em atender às exigências provenientes da implantação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins. - a partir de 1º de janeiro 2012, para as empresas enquadradas no lucro real;
- a partir de 1º de julho de 2012 para as empresas tributadas pelo lucro presumido.
A Instrução Normativa nº 1.218, de 21 de dezembro, com as alterações, foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro. Mais informações em http://www.receita.fazenda.gov.br/
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