segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Faça o correto, de exemplo

O que você estera do novo ano?

Carlos Drummond de Andrade

"... Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre."
(Carlos Drummond de Andrade)

Frase para o novo ano

"Você é aquilo que faz continuamente. Excelência não é uma eventualidade - é um hábito."
Aristótoles

Renner é condenada por sistema de comissões adotado em período natalino

Renner é condenada por sistema de comissões adotado em período natalino

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso das Lojas Renner S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento de diferenças de comissões a uma trabalhadora que se sentiu prejudicada com a sistemática utilizada pela empregadora no período natalino. Ao contratar empregados em caráter temporário nessa época, a Renner integrava o valor das vendas realizadas por eles ao montante das vendas do estabelecimento, com o fim de calcular as comissões a serem pagas aos demais empregados. Contudo, antes de efetuar o cálculo dessas comissões, subtraía o valor gasto na contratação de trabalhadores temporários.

Condenada desde a origem a saldar as diferenças de comissões, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Sustentou que a sistemática de pagamento de comissões adotada era diferente da utilizada pelas demais lojas de varejo, e que, ao excluir os trabalhadores temporários do rateio das comissões, estaria na verdade beneficiando seus empregados, pois nas comissões pagas a eles já estava incluído o valor das vendas realizadas pelos temporários. O TRT, porém, considerou tratar-se de alteração contratual lesiva, contrária ao artigo 2º da CLT, pois transferia aos empregados o ônus da contratação dos trabalhadores temporários. Ao recorrer ao TST, a empresa reafirmou seus argumentos.

O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a cláusula aditiva apresentada pela empresa evidenciou dois aspectos: um, nocivo aos empregados, ao estatuir que o total das  vendas  seria diminuído do valor pago trabalhadores temporários. Outro aspecto, aparentemente benéfico, estabelecia que o saldo das vendas, abatidos os custos de contratação dos temporários, seria dividido apenas entre os trabalhadores permanentes, o que lhes proporcionaria, em tese, uma comissão nominalmente maior que a recebida nos demais meses.

Contudo, ainda que isso ocorra em período natalino, quando as vendas aumentam substancialmente e a empresa contrata trabalhadores temporários, o relator considerou que o procedimento não poderia ser validado pelo Poder Judiciário. Segundo o relator, o que define o prejuízo da empregada não é o simples aumento nominal das comissões percebidas, mas saber se esse aumento teria seguido a proporcionalidade do acréscimo das vendas nos meses de dezembro. Assim, entendendo que a empresa pretendeu repassar aos empregados os ônus inerentes ao empreendimento, a Turma, unanimemente, rejeitou o recurso de revista da Renner.

Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

Governo fixa em R$ 622,00 mensais o novo valor do salário-mínimo

Decreto 7.655, de 23-12-2011

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 26-12), o Decreto 7.655, de 23-12-2011, que fixa, a partir de 1-1-2012, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 622,00.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 7.655/2011:

"DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho"
Fonte: Coad

Receita Federal altera regras e prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins

Receita Federal altera regras e prazos para entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins
            Importante decisão foi anunciada, em 21 de dezembro, pela Receita Federal quando, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, adiou a exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins para:
- a partir de 1º de janeiro 2012, para as empresas enquadradas no lucro real;
- a partir de 1º de julho de 2012 para as empresas tributadas pelo lucro presumido.
A decisão veio ao encontro da solicitação, realizada em outubro, pelas entidades da classe contábil gaúcha, que em reunião com o Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª Região Fiscal, Paulo Renato Silva da Paz, apresentaram as dificuldades encontradas pelas empresas tributadas pelo regime do lucro presumido em atender às exigências provenientes da implantação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins.
           
            A Instrução Normativa nº 1.218, de 21 de dezembro, com as alterações, foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro. Mais informações em http://www.receita.fazenda.gov.br/

Vai sair de linha em 2019

Vai sair de linha!  Confira quais carros serão retirados do mercado em 2019 Listamos sete automóveis que deverão sair do mercado ou ganha...