terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Confira quais as isenções oferecidas para PCD

Confira quais as isenções oferecidas para PCD

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ICMS: Para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida para condutores e não condutores de veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
IPI: Para  pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas. Válida apenas para automóveis de passageiros fabricados no Brasil e no Mercosul até 2.0 flex e no mínimo quatro portas (inclusive a de acesso ao bagageiro). Abrange condutores e não condutores.
IOF: Para automóvel de passageiros fabricados no Brasil de até 128 cv. Apenas disponível para pessoas com deficiência física.
IPVA: Isenção prevista para pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas .

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Fone/whats (54) 9 9945 3203

email descontopcd@gmail.com

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor (Deficiência Física)


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1ª ETAPA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA
LAUDO MÉDICO PARA CONDUTOR: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
3ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos de forma online na Receita Federal mais próxima de sua residência:
  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  • Laudo Médico e carteira de habilitação.
  • CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (luz ou telefone fixo).
  • Declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior) ou título eleitoral se não fizer o IRPF.
  • Declaração de regularidade de contribuição a previdência (INSS).

4ª ETAPA
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
  • Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • 1(um) Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.
  • 1(uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5ª ETAPA
ISENÇÃO DE IPVA (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias e isenção de IPVA
  • Laudo médico (uma cópia autenticada)
  • 1(uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)
  • 1(uma) cópia da nota fiscal da compra do carro. (Somente para 0 km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA
    Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

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E se você possui o Direito à Isenção

E se você possui o Direito à Isenção,
Como Comprar Carro com Desconto.




A isenção de impostos para deficientes na compra de um veículo zero é um direito segundo a lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. O que não é muito falado, porém, é quem tem direito a isenção de impostos na compra de veículos não é apenas o grupo das deficiências mais clássicas.
 
Muitas vezes, quem tem direito a isenção na compra de veiculo zero são pessoas que têm alguns tipos de limitações neurológicas, oncológicas, ortopédicas ou até dores crônicas e não têm noção que podem reivindicar tal direito. Um exemplo que podemos dar inclusive é que essa lei traz muitos benefícios para os diabéticos, que também podem conseguir desconto na compra de seus carros por conta de sua patologia, dependendo do tipo deficiência que a diabetes ou tratamento dele podem causar.

Saiba mais pelo Facebook @descontoPCD

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sábado, 30 de dezembro de 2017

Na hora de fazer o currículo, (quase) todo mundo comete este erro

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Não é simples fazer um currículo que brilhe aos olhos dos recrutadores. Mas evitar um erro básico pode ajudar — e muito — a se diferenciar da concorrência

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Senado americano aprova a redução de impostos

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domingo, 10 de dezembro de 2017

Tudo o que você precisa saber sobre o Bitcoin

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